Se você vende bebidas, autopeças, medicamentos ou cosméticos no Simples Nacional, pode ter acumulado crédito tributário nos últimos 5 anos que a Receita Federal é obrigada a restituir.
Estimativas por segmento — baseadas em análises de histórico fiscal de empresas no Simples Nacional
*Estimativas baseadas em análises de casos em segmentos similares. O valor real depende do histórico fiscal de cada empresa. Honorários de êxito somente após o recebimento.
Quando você paga o DAS do Simples Nacional, parte do valor vai para PIS/COFINS. Isso é normal — toda empresa paga. O problema é que para uma categoria específica de produtos, o PIS/COFINS funciona de forma diferente.
Alguns produtos têm uma regra diferente de tributação — o que a lei chama de regime monofásico. Nesse regime, o PIS/COFINS é cobrado uma única vez: do fabricante ou importador. Uma vez. Na origem. Acabou.
Se você vende qualquer um desses produtos, o PIS/COFINS já foi recolhido antes de chegar até você. Quando o DAS inclui esses itens na base de cálculo, você paga duas vezes. A Receita recebe duas vezes.
O que acontece na prática? O seu DAS inclui PIS/COFINS sobre todos os seus produtos — inclusive os monofásicos, que já foram tributados. Você recolhe duas vezes. A Receita recebe duas vezes. E a lei, desde 2003, diz que isso está errado.
Não é planejamento tributário agressivo. Não é brecha legal. É um direito reconhecido pela própria Receita Federal em Solução de Consulta vinculante. O pedido é administrativo — feito dentro do Portal Simples Nacional — e o dinheiro é depositado diretamente na conta da sua empresa.
O motivo pelo qual a maioria dos empresários nunca recebeu isso é simples: ninguém foi até eles para dizer que tinham esse direito. A análise exige cruzamento de dados fiscais com a tabela de produtos monofásicos, e poucas pessoas fazem isso proativamente.
Esses são os perfis de empresa onde encontramos crédito tributário com mais frequência. Quanto mais tempo no Simples Nacional, maior o período recuperável.
Análise em 3 perguntas. Sem documentos agora. Sem compromisso.
O processo é conduzido pelo escritório. Você só precisa responder 3 perguntas e enviar os extratos — o resto é com a gente.
O direito à restituição cobre os últimos 60 meses a partir da data do pedido. Não é uma janela fixa no passado — é uma janela que avança com o tempo.
Uma empresa que pediu análise em janeiro recupera janeiro de 5 anos atrás. Uma empresa que espera até dezembro perde esses 11 meses do início. São meses que não voltam.
ANALISAR ANTES QUE PRESCREVARecuperação de crédito tributário exige advogado especialista — não basta calcular, é preciso protocolar, acompanhar e, se necessário, impugnar.
Advogado Tributarista · OAB/TO 11.061
Advogado inscrito na OAB/TO sob o nº 11.061, com atuação em Direito Tributário e recuperação de créditos fiscais para empresas do Simples Nacional.
Conduz o processo completo de análise, cálculo e protocolo do pedido de restituição de PIS/COFINS monofásico junto à Receita Federal — do diagnóstico ao recebimento do crédito pela empresa.
O trabalho da RGM Advocacia é pautado pela análise técnica rigorosa, pelo sigilo profissional e pelo respeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB. Honorários somente no êxito.